



MPF/AL recomenda adequação de conteúdo de sites de notícias
Postado em 14/07/2009 por Arnaldo Santtos
Com base em procedimentos administrativos do MPF/AL – iniciados em 2007 – os portais Alagoas 24 horas e Tudo na Hora publicaram fotos sensacionalistas, que segundo procuradora da República Niedja Kaspary, autora da recomendação, estão em desacordo com normas jurídicas que protegem crianças e adolescentes.
Segundo a recomendação do MPF/AL, os sites não devem divulgar conteúdo que não tenha finalidade educativas, artísticas, culturais e informativa e também observar as normas jurídicas protetoras da criança e do adolescente ao publicar qualquer tipo de conteúdo.
Niedja Kaspary solicitou o imediato cumprimento da Recomendação e estabeleceu 10 dias de prazo para que os portais se manifestação sobre o acatamento. Em caso de não cumprimento da Recomendação, o MPF/AL poderá ingressar com ações na justiça contra os sites.
A procuradora Niedja Kaspary explica que os sites de notícias devem atender ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, como preceitua o artigo 221, I e III da Constituição Federal.
A recomendação do MPF/AL esclarece ainda que é dever do Estado proteger crianças e adolescentes de toda forma de violência que, segundo o art. 227 da Constituição, deve ser entendida não apenas como força física material, mas também como forma de influência em prol da violência.
A recomendação também encontra fundamento jurídico na Declaração dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente que, por sua vez, reforçam a necessidade de tratamento especial para os menores por conta da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento físico, mental e psicológico.
Recomendações - De acordo com a Lei Complementar 75/03, é competência do Ministério Público Federal “expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para a adoção das providências cabíveis”.
A mesma lei também definiu como atribuições do MPF “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social.”
Fonte: Wladymir Lima
Procuradoria da República em Alagoas
2121 1414


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